Bragança Paulista, 17 de Outubro de 2022
RESOLUÇÃO 04/2022
O Presidente da Liga Bragantina de Futebol, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
1º – Corrigir o Artigo 6º do Campeonato de Veteranos 50 anos que conforme acertado com os Clubes no Conselho Arbitral do Campeonato, que os jogos da partida semi final seria partida única.
Art 6º- A segunda fase da Competição será disputada pelos 04 (Quatro) Clubes classificados na primeira fase, divididos em 02 (quatro) grupos de 02 (dois), de B e C, que jogarão dentro dos respectivos grupos em turno único, classificando-se para a terceira fase o Clube com o maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
GRUPO C – 1º COLOCADO GRUPO A X 2º COLOCADO GRUPO B
GRUPO D – 1º COLOCADO GRUPO B X 2º COLOCADO GRUPO A
2º – O prazo entra em vigor nesta data;
3º – Comunique-se, publique-se
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RUBENS RUSSO JUNIOR
PRESIDENTE LBF
Participe