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22 de Dezembro, 19h30

Desafio da Bola - INTERSEM

Final

Ciles Florisvaldo Grasson (Lavapés) - Ciles Do Lavapés - Bragança Paulista - SP
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Liga Bragantina de Futebol
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 Bragança Paulista, 09 de Novembro de 2022


RESOLUÇÃO 05/2022


O Presidente da Liga Bragantina de Futebol, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.


RESOLVE:


1º – Suspender preventivamente o Sr. Diego Aparecido Freitas, integrante da Comissão Técnica do Clube Atlético Bandeirantes.

2º – Impedindo o mesmo de estar presente, durante o período das realizações das partidas promovidas pela Liga Bragantina de Futebol.

3º – Caso ocorra a desobediência do Sr Diego Aparecido Freitas, irá ser acrescentada nos autos do processo para ser julgado pela Comissão Disciplinar da Liga Bragantina de Futebol.

4º – O prazo entra em vigor nesta data;

5º – Comunique-se, publique-se




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RUBENS RUSSO JUNIOR

PRESIDENTE LBF


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Liga Bragantina de Futebol
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 Bragança Paulista, 17 de Outubro de 2022


RESOLUÇÃO 04/2022


O Presidente da Liga Bragantina de Futebol, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.


RESOLVE:


1º – Corrigir o Artigo 6º do Campeonato de Veteranos 50 anos que conforme acertado com os Clubes no Conselho Arbitral do Campeonato, que os jogos da partida semi final seria partida única.


Art 6º- A segunda fase da Competição será disputada pelos 04 (Quatro) Clubes classificados na primeira fase, divididos em 02 (quatro) grupos de 02 (dois), de B e C, que jogarão dentro dos respectivos grupos em turno único, classificando-se para a terceira fase o Clube com o maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.


GRUPO C – 1º COLOCADO GRUPO A X 2º COLOCADO GRUPO B

GRUPO D – 1º COLOCADO GRUPO B X 2º COLOCADO GRUPO A


2º – O prazo entra em vigor nesta data;

3º – Comunique-se, publique-se


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RUBENS RUSSO JUNIOR

PRESIDENTE LBF


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Liga Bragantina de Futebol
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Comissão Disciplinar da Liga Bragantina de Futebol - Processo nº07/2022


EMENTA: PROCESSO DESPORTIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA. PARTIDA 

ENCERRADA ANTECIPADAMENTE EM VIRTUDE DE AMBOS CLUBES TEREM 

DADO CAUSA. CULPA CONCORRENTE. CONDUTA TIPIFICADA NOS ART. 203 

DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA E 15§6,a, DO RGC. 

PEDIDO DE TERCEIRO INTERESSADO. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.


MANUTENÇÃO DO RESULTADO DA PARTIDA. CRITÉRIOS DE DESEMPATE, 

APLICA-SE O ARTIGO 15 §4 DO RGC E POR ANALOGIA O ART.17 DO REC. 

NACIONAL ESPORTE CLUBE SEGUE A PRÓXIMA FASE.


Vistos, relatados e discutidos, a Comissão Disciplinar do Tribunal de 

Justiça Desportiva da Liga Bragantina de Futebol decidiu conhecer da denúncia e, 

por maioria de votos, absolver o NACIONAL ESPORTE CLUBE, por conduta 

tipificada nos artigos 203 CBJD c\c 15 §6, a do RGC, mantendo-se o resultado da 

partida no momento da paralisação.


Participaram do julgamento os Auditores Eliezer Pereira Martins 

(Presidente), Celio Egídio da Silva (Relator) e Lineu Leme de Magalhães.


Publique-se

Registre-se

Intimem-se


Se assim transitar em julgado, dar a baixa e arquivar conforme de costume.


Bragança Paulista (SP), 23 de setembro de 2022.


Célio Egídio da Silva 

Auditor Relator

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CITAÇÃO INTIMAÇÃO Nº 03/2022


Bragança Paulista, 16 de Setembro de 2022


Comunicamos, que será julgado no Plenário da Comissão disciplinar da LIGA BRAGANTINA DE FUTEBOL – na modalidade híbrida (presencial e virtual) – SEXTA-FEIRA, dia 23 de SETEMBRO de 2022, com início às 18h00 na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil (Guarda Municipal Bragança Paulista) na Av. Francisco Samuel Luchesi Filho, 42 - Júlio Mesquita, Bragança Paulista - SP, o seguinte processo:



1) Processo nº 07/2022 - CDLBF – Novo Julgamento - Procedência: STJD - Denunciado: Nacional EC.


Fica(m) o(s) supramencionado(s) e eventuais interessados, de acordo com o disposto nos Arts. 45; 46; 51-A e 55 do CBJD, citado(s) e intimado(s) para sessão de instrução e julgamento;


Importante


Caso haja interesse de participar do julgamento virtualmente ou presencialmente, a parte deverá encaminhar petição com solicitação de defesa oral e prova que pretenda produzir, no prazo de 24h, para que as devidas providências sejam adotadas,(caso a participação seja virtual a defesa deverá incluir em sua petição o e-mail que será utilizado, para o recebimento do convite eletrônico para sua participação. O link será enviado após o horário do início da sessão, quando todos os auditores estiverem na sala. Caso tenha começado a transmissão ao vivo no site e o link não tenha sido enviado para o seu e-mail, favor entrar em contato com a secretaria);


As petições de solicitação de defesa oral, bem como defesa escrita ou qualquer prova que pretenda produzir, deverão ser encaminhadas, no prazo legal, para o secretário da respectiva comissão disciplinar (ligabragantinadefutebol@hotmail.com).


As provas de vídeo deverão ser encaminhadas através de link - as provas por Mp4 não são compatíveis com o processo eletrônico.


Não serão aceitas solicitações via WhatsApp, bem como, após o início da sessão.


O resultado da presente sessão de julgamento será encaminhada às respectivas Federações, bem como disponibilizados no site da liga. O sistema de vídeo conferência utilizado é o ZOOM.


Atenciosamente





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DAIANA ROMAGNOLI

SECRETARIA